09/06/2021 às 16:30
Você tem dúvidas sobre Ponto
Eletrônico?
Se sim, esse artigo é pra você.
Você
sabia que a partir de 20 colaboradores, sua empresa tem OBRIGAÇÃO de controlar
o ponto?
- Lei 13.874/2019, § 2º do art. 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Portaria 1510 do MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego).
Mas, qual é a importância desse controle?
Ao controlar o ponto, sua
empresa atende às determinações da CLT, reduz custos ao empregador e garante
transparência e segurança na relação empregador x empregado.
Quais benefícios o controle de ponto traz?
- Gerenciar a jornada dos colaboradores;
- Administrar banco de horas evitando incoerências de horários e penalidades;
- Assegurar a real jornada do colaborador, reconhecendo descontos indevidos ou
horas extras;
- Aprimoramento das atividades do DP/RH.
Quer uma solução ágil, segura e de alta gestão?
Nossas soluções de Ponto
Eletrônico permitem a verificação remota da carga horária diária, ajuste e
controle de jornadas de forma personalizada, emissão de relatórios detalhados,
adequados à realidade da sua empresa.
Saiba mais sobre nossas soluções em: https://zenite.tech/ponto-eletronico-/